domingo, 16 de agosto de 2009

Mulheres argentinas em luta contra violência sexista

Para contribuir com esforços por justiça e contra o feminicídio, no ltimo dia 13 , uma delegação foi composta por organizações sociais, feministas e a deputada nacional Fernanda Gil Lozano, marcando presença na Casa da Província de Jujuy, em Buenos Aires, para a entrega de uma petição com mais de 600 assinaturas ao governador Walter Basilio Barrionuevo. Pedido este, feito para abertura de uma comissão investigadora sobre o caso de Adriana Zambrano.


Adriana Marisel Zambrano, jovem de 28 anos, foi assassinada a golpes de socos e chutes por seu ex-companheiro, Jose Manuel Alejandro Zerda, no estado de Jujuy. O assassino, entretanto, foi sentenciado somente com uma pena de cinco anos de prisão efetiva. No documento, pedem justiça pelo crime, assim como, solicitam a posse definitiva da filha de Adrina em favor da avó materna até a maioridade da menina.


Os números de feminícidio no país voltaram a preocupar a associação Casa do Encontro, entidade qual faz defesa de um projeto feminista em questionamento ao sistema patriarcal, machista e sexista. A entidade registrou que, do início de 2009 até 30 de Junho, 82 mulheres e meninas foram executadas. Seis dessas vítimas sofreram feminícidio por conexão (execução de uma mulher que intervém na tentativa de impedir o assassinato de outra), nove casos estão sendo investigados e nove mulheres estão hospitalizadas em estado grave.


Neste contexto, a organização propõe ao Estado que a punição para esse crime seja enquadrada como "figura penal autônoma" no Código Penal. "Apenas o Estado conta com meios necessários para estabelecer pautas de condutas e sustentá-las, através dos diversos meios que estão ao seu alcance. Trabalhamos sobre todas as violências, opressões, abusos e discriminações contra as mulheres", declarou a associação.


Entre os apelos estão:





  1. Alteração do Código Penal da Nação, incorporando o feminicídio como figura penal autônoma, ferramenta com qual já contam vários países para a punição destes delitos.


  2. Que se agregue ao Código Civil a perda imediata da guarda e poder paternal para aquele que tenha matado ou atentado contra a vida da mãe. O que se dá na perda dos direitos dos homicida, não às suas obrigações alimentares para com os filhos.


  3. Proteção integral para mulher vítima de violência: Nos marcos do estudo pôde ser visto que, em muitos casos, antes que se cometa o feminicídio, os assassinos já haviam sofrido alguma denúncia por violência; por diversas causas não se protege de forma adequada a vida de quem está sob ameaças.



Fonte: http://www.lacasadelencuentro.com.ar/


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